Vistos de Trabalho
Existem diferentes vistos de trabalho aplicáveis em Portugal. Estes são idealmente concedidos enquanto ainda estás no Brasil e permitem a entrada em território português de forma legal.
Os vistos de trabalho mais utilizados são:
1. Visto de Residência para o Exercício da atividade subordinada:
Destina-se a cidadãos cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá pertencer ao quadro da empresa contratante, independentemente da área na qual irá atuar.
2. Visto de Residência para a atividade altamente qualificada:
Exercida por trabalhador subordinado (Tech Visa): destina-se aos cidadãos altamente qualificados cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano sob regime subordinado. Abrange sobretudo trabalhadores do setor de tecnologia, podendo incluir outras áreas.
3. Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente:
Este visto destina-se a cidadãos cujo contrato seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários da empresa contratante, realizando assim uma atividade profissional independente.
4. Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar:
Destina-se aos familiares (cônjuge, filhos até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal. Os vistos para obtenção de residência emitidos no passaporte têm a duração de 120 dias, durante os quais tens de entrar em território português. Este visto permite-te duas entradas em Portugal, o que significa que podes entrar, sair e voltar a entrar no País.
Essas entradas têm de ser feitas através de uma fronteira controlada (aeroporto) ou, caso contrário, tens três dias para declarar essa entrada junto da AIMA (Agência para a integração, migrações e asilo) ou de um posto de polícia.
Por norma, quando são emitidos os vistos para obtenção de residência, o agendamento no AIMA para obtenção da Autorização de Residência fica registado no passaporte. Caso isso não aconteça, tens 30 dias para fazer essa marcação no portal do AIMA. Caso o teu agendamento no AIMA seja após os 120 dias de validade do visto, o mesmo mantém-se válido, mas terás que permanecer em Portugal até à data do agendamento.
VISTO D1: Pedido de visto e preenchimento de formulários
VISTO D2: Pedido de visto e preenchimento de formulários
VISTO D3: Pedido de visto e preenchimento de formulários
VISTO DESBLOQUEADO: E agora?
NIF, NISS E ALTERAÇÃO DE MORADA