Instituições

Portugal

Esta é a instituição responsável pelos apoios sociais, como baixa por doença, Licenças de Parentalidade ou pensões (por velhice ou invalidez), calculados com base nos registos das tuas remunerações. É obrigatório teres registo na Segurança Social para teres um contrato de trabalho em Portugal.

O pedido de NISS (Número de Identificação de Segurança Social) – equivalente ao INSS no Brasil – é tratado pela Alter Solutions após assinatura do contrato. Este é depois enviado por carta, que será reencaminhada para ti.

Aconselhamos-te a pedir senha de acesso à Segurança Social Direta, que te permite consultar o registo das tuas remunerações ou solicitar algum tipo de apoio social.

Se eventualmente tiveres oportunidade de iniciar um projeto em parceria com a Alter Solutions Benelux, terás um estatuto de trabalhador destacado. O destacamento de trabalhadores é uma forma legal de alocar trabalhadores de forma temporária nalgum projeto que a entidade empregadora tenha noutro país da EU.

Para o efeito, é emitido um documento pela Segurança Social chamado A1, atestando a permissão para trabalhar nesse país durante o período indicado nesse documento, o qual pode ser renovado até 2 anos. Enquanto te mantiveres nesse projeto num país estrangeiro, o teu vínculo com Alter Solutions manter-se-á, assim como os teus direitos e deveres.

Esta é a instituição responsável pela fiscalização e cobrança dos impostos dos cidadãos e empresas. É obrigatório teres um NIF (número de identificação fiscal) – equivalente ao CPF no Brasil – para teres um contrato de trabalho em Portugal.

Todos os meses é feita uma retenção de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), com base na tua remuneração e situação fiscal (estado civil e número de dependentes). Esse valor é depois regularizado em abril do ano seguinte – altura em que todos os cidadãos devem submeter a sua declaração de rendimentos, através do Portal das Finanças. Para tal, é importante pedires uma senha de acesso à plataforma. A senha será enviada para a sede da Alter, pelo que deves confirmar connosco a data do pedido para estarmos atentos ao correio. Neste portal podes também consultar a percentagem de imposto aplicável à tua situação fiscal.

A Alter Solutions solicita o teu NIF em tua representação, o que significa que tens estatuto de NÃO RESIDENTE. Deves alterar este estatuto assim que tiveres um comprovativo da tua morada portuguesa, pois pode ter implicações a nível fiscal. Essa alteração pode ser solicitada através do e-balcão.

Caso tenhas família a viajar contigo, poderá ser necessário solicitar NIF para cada um dos elementos.

Calendário das Obrigações Fiscais

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

Atualização do agregado familiar até 15/02.

 

Validação das faturas no portal e-fatura até 25/02.

Reclamação do cálculo das deduções à coleta, entre 15/03 e 31/03.

Entrega da declaração anual de IRS, até 30/06.

 

Receção da nota de liquidação e pagamento do IR, até 31/08.

 

Solicitação de pagamento do IRS às prestações, até 15/09.

Reembolso do IRS pela AT, até 31/08.

Esta é a instituição responsável pelo processo de regularização da situação dos cidadãos estrangeiros em Portugal.

O teu processo de obtenção de Autorização de Residência em Portugal começa com uma entrevista – podes consultar a data e hora da mesma no link impresso no teu visto ou através do site da AIMA. Deves garantir que tens toda a documentação necessária pronta no dia do agendamento.

Caso tenhas família a vir para Portugal, deves iniciar o processo de reagrupamento familiar.

Para agendamentos relativos a concessão de autorizações de residência (com a AIMA) através de marcações telefónicas 808 257 257; (+351) 218 106 191 ou aqui .

Para Renovações de Autorizações de Residência (RAR) deixaram de ser automáticas (neste momento) e exigem agendamento online através do site do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), aqui.

É a estrutura através da qual o Estado Português assegura o direito à saúde a todos os cidadãos residentes em Portugal de forma gratuita.

Assim que tiveres o comprovativo de pedido de autorização de residência, deves solicitar o teu número de utente, que te dará acesso a um médico de família para ti e para a tua família, no Centro de Saúde da tua área de residência.

Mesmo antes de teres o número de utente, podes dirigir-te a qualquer hospital do Serviço Nacional de Saúde em Portugal e serás atendido.

O sistema educativo em Portugal divide-se em:

  • Creches (para crianças até aos 3 anos);
  • Ensino Pré-Escolar / Jardins de Infância (para crianças entre os 3 e os 5 anos);
  • Ensino básico (entre os 6 e os 14 anos): compreende três ciclos sequenciais – o primeiro (primária) com quatro anos; o segundo com dois anos; e o terceiro com três;
  • Ensino secundário (entre os 15 e os 17 anos): compreende um ciclo de três anos;
  • Ensino superior: inclui o ensino universitário e o politécnico.

Os ensinos básico e secundário são obrigatórios em Portugal até aos 18 anos de idade. Nestes casos e do ensino pré-escolar, a inscrição das crianças é feita no Portal das Matrículas.

Em Portugal não existe rede pública de creches. Para além das instituições privadas, existe um conjunto de IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) que têm financiamento público e cujas mensalidades são calculadas de acordo com os rendimentos do agregado familiar.

Para entrada nos jardins de infância, a data em que a criança completa os três anos é relevante:

  • Se a criança completar os 3 anos até 15 de setembro (data do início do ano letivo), a matrícula é automaticamente aceite;
  • Caso a criança faça os 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, a matrícula fica dependente do número de vagas existentes depois dos grupos prioritários serem colocados;
  • Se a criança apenas fizer os três anos entre 1 de janeiro do ano seguinte e o final do ano letivo, a inscrição pode ser feita ao longo do ano. No entanto, ela só é aceite se houver vaga e a criança só pode frequentar o estabelecimento de ensino a partir do momento em que perfaz os 3 anos, idade mínima de frequência da educação pré-escolar.

Acede aqui ao quadro de classificações da Direção-Geral do Ensino Superior.