Autorização de Residência

Portugal

O objetivo da tua primeira visita ao AIMA é transformar o teu visto de trabalho em Autorização de Residência. A Autorização de Residência permite-te permanecer em Portugal de forma legal, como residente e, assim, conseguires garantir direitos como:

 

  • Educação e ensino,
  • Exercício de uma atividade profissional subordinada,
  • Orientação, formação, aperfeiçoamento e reciclagem profissionais,
  • Acesso à saúde,
  • Acesso ao direito e aos tribunais.

Sem prejuízo das condições especiais aplicáveis, para a concessão da autorização de residência terás que satisfazer os seguintes requisitos:

 

  1. Posse de visto de residência válido, concedido para uma das finalidades previstas na lei para a concessão de autorização de residência;
  2. Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto;
  3. Presença em território português;
  4. Posse de meios de subsistência;
  5. Alojamento;
  6. Inscrição na Segurança Social (NISS - Número de Identificação da Segurança Social); Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
  7. Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
  8. Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen.

 

A Autorização de Residência Temporária é válida por dois anos e renovável por mais três, altura em que podes solicitar Autorização de Residência Permanente, válida por um período de cinco anos.

 

A autorização de residência é cancelada sempre que:

  1. O seu titular tenha sido objeto de uma decisão de afastamento coercivo ou de uma decisão de expulsão judicial do território nacional;
  2. A autorização de residência tenha sido concedida com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos;
  3. Em relação ao seu titular existam razões sérias para crer que cometeu atos criminosos graves ou existam indícios reais de que tenciona cometer atos dessa natureza, designadamente no território da União Europeia;
  4. Por razões de ordem ou segurança públicas;
  5. Pode igualmente ser cancelada quando o interessado, sem razões atendíveis, se ausente do País;
  6. Sendo titular de uma autorização de residência temporária, seis meses consecutivos ou oito meses interpolados, no período total de validade da autorização;
  7. Sendo titular de uma autorização de residência permanente, 24 meses seguidos ou, num período de três anos, 30 meses interpolados.

 

A ausência para além dos limites previstos acima deve ser justificada mediante pedido apresentado no AIMA antes da saída do residente do território nacional ou, em casos excecionais, após a sua saída.