Nos últimos anos, a União Europeia (UE) tem reforçado significativamente suas regulamentações voltadas para a segurança da informação, buscando proteger dados e assegurar a resiliência digital das organizações. As mais recentes e importantes regulamentações que passam a compor esse conjunto são a NIS 2 e DORA.

 

 

Uma análise comparativa das regulamentações

A Diretiva sobre a Segurança das Redes e da Informação 2 (NIS 2), que entrará em vigor em outubro de 2024, amplia a cobertura da NIS original, exigindo que setores críticos – como saúde, energia, transporte, finanças, e infraestrutura digital – implementem medidas robustas de segurança cibernética. A NIS2 visa mitigar os riscos de ciberataques e aumentar a cooperação entre os estados-membros da UE. Os principais aspetos da NIS 2 incluem a exigência de gestão de riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), notificações obrigatórias de incidentes, e a implementação de medidas preventivas para proteger as redes e sistemas de informação.


O Digital Operational Resilience Act (DORA) está previsto entrar em vigor em janeiro de 2025, concentrando-se especificamente no setor financeiro. O DORA estabelece requisitos rigorosos para a gestão de riscos de TIC, abrangendo bancos, seguradoras, empresas de investimento, provedores de serviços de pagamento e outras instituições financeiras. O DORA exige que essas instituições implementem medidas para garantir a resiliência operacional, realizem testes periódicos de resiliência, notifiquem incidentes de TIC e mantenham planos de continuidade de negócio robustos.


A tabela abaixo resume os principais pontos de contraste entre a NIS 2 e o DORA:

 

NIS 2

DORA

Data de criação

14 de dezembro de 2022

16 de janeiro de 2023

Data de entrada em vigor

17 de outubro de 2024

17 de janeiro de 2025

Setores críticos abrangidos

  • Energia
  • Transporte
  • Saúde
  • Banca
  • Finanças
  • Infraestruturas digitais
  • Água potável
  • Águas residuais
  • Infraestruturas de TIC
  • Administração Pública
  • Espaço
  • Bancos
  • Seguradoras
  • Empresas de investimento
  • Provedores de serviços de pagamento
  • Empresas de tecnologia financeira (Fintechs)
  • Infraestruturas de mercado financeiro

Objetivos principais

  • Melhorar a segurança cibernética em setores críticos para mitigar riscos de ciberataques;
  • Estabelecer uma base comum de medidas de segurança cibernética para os estados-membros da UE;
  • Aumentar a cooperação e o compartilhamento de informações entre os estados-membros.
  • Garantir que as instituições financeiras possam resistir, responder e se recuperar de ciberataques e outras interrupções operacionais;
  • Estabelecer requisitos rigorosos para a gestão de riscos de TIC;
  • Implementar testes periódicos de resiliência operacional;
  • Assegurar a continuidade dos negócios e a resiliência dos sistemas financeiros da UE.

Sanções em
caso de incumprimento

As sanções variam de acordo com a legislação nacional dos estados-membros. Podem incluir:

  • Multas significativas e outras penalidades financeiras (a coima máxima para entidades essenciais é de 10 milhões de euros);
  • Possibilidade de sanções administrativas, como ordens de conformidade e auditorias obrigatórias.

As sanções variam e podem incluir:

  • Multas significativas e outras penalidades financeiras específicas para o setor financeiro;
  • Possibilidade de sanções administrativas, incluindo ordens de conformidade e auditorias obrigatórias;
  • Riscos de medidas regulatórias adicionais, como restrições operacionais.

Outras datas relevantes

  • 17/01/2025: o Grupo de Cooperação NIS deverá estabelecer uma metodologia de revisão por pares.
  • 17/04/2025: os Estados-Membros deverão elaborar uma lista de entidades essenciais e importantes até esta data.
  • 17/10/2025: a Comissão Europeia fará uma análise e revisão do funcionamento da Diretiva NIS 2.

Prazo para que as instituições cumpram com os requisitos específicos: até 18 meses após a entrada em vigor.

 

 

Porque devo me adequar?

A não adequação a estas regulamentações traz riscos significativos para as instituições. As empresas podem enfrentar multas substanciais e sanções legais, implicando a perda de confiança dos clientes e o enfraquecimento do negócio.


Adicionalmente, a exposição a ciberataques pode resultar em violações de dados sensíveis, perdas financeiras, e danos irreparáveis à reputação da empresa.

 

Que ciberataques e ameaças poderão estar em causa?

Os regulamentos de segurança da informação NIS 2 e DORA têm por objetivo melhorar a resiliência global das empresas que trabalham em setores sensíveis, de forma que possam preparar-se a si próprias e aos seus funcionários para evitar ou gerir riscos de cibersegurança, tais como:

  • Malware: software malicioso como vírus, worms, trojans, spyware, ou ransomware (que criptografa dados e exige um pagamento/resgate para entrega da chave de descriptografia);
  • Phishing e spear phishing: envio de e-mails fraudulentos (direcionados ou não) que parecem ser de fontes confiáveis para obter informações sensíveis ou distribuir malware;
  • Ataques de Negação de Serviço (DoS) e Ataques Distribuídos de Negação de Serviço (DDoS): focados em tornar serviços online indisponíveis, sobrecarregando servidores ou a rede com um tráfego massivo;
  • Roubo de credenciais: obtenção de credenciais de login para acessar sistemas e dados sensíveis, normalmente através de phishing ou de websites falsos;
  • Abuso de falhas de configuração de segurança: ataque que explora configurações incorretas ou fracas em sistemas de IT;
  • Ataques de Zero-Day e explorações de vulnerabilidades de software: ataques que exploram vulnerabilidades desconhecidas ou não corrigidas de um sistema ou software.

 

 

Outros regulamentos relevantes

Além da NIS 2 e DORA, outras regulamentações europeias em andamento desempenham um papel crucial na segurança da informação, nomeadamente:

 

 

Dividir a responsabilidade

Dada a complexidade e a abrangência dessas regulamentações, é altamente recomendável que as empresas busquem o suporte de consultorias especializadas que podem fornecer a expertise necessária para garantir conformidade, ajudar na implementação de melhores práticas e na preparação das empresas para auditorias e possíveis incidentes.


Além disso, as consultorias – como a da Alter Solutions – oferecem suporte contínuo, ajudando as empresas a se adaptarem às mudanças regulamentares e a manterem-se focadas em suas atividades principais, enquanto permanecem seguras e em conformidade com a legislação vigente.


Em resumo, a conformidade com as regulamentações de segurança da informação na Europa não é apenas uma exigência legal, mas uma prática essencial para proteger os negócios e manter a confiança no mercado digital.

A Diretiva NIS 2 é uma legislação à escala da UE sobre cibersegurança
Garantir a conformidade NIS 2
A Alter Solutions pode ajudar empresas de diferentes setores a prepararem-se para cumprir a legislação mais abrangente da UE em matéria de cibersegurança.
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